A Justiça Federal do Acre determinou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inclua os campos de “orientação sexual” e “identidade de gênero” no Censo de 2022. O juiz federal Herley da Luz Brasil aceitou um pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal e determinou que o IBGE responda em até 30 dias sobre as providências tomadas para cumprir a decisão.
A decisão, em caráter liminar, ocorreu em ação protocolada pelo Ministério Público Federal pedindo que os campos fossem incluídos nos questionários básico e amostral do Censo. O MPF considera que a informação é importante para políticas públicas na área.
O IBGE, em sua defesa, destacou que cabe ao órgão decidir as questões relevantes a serem incluídas no questionário, a complexidade de operacionalização do Censo e a natureza sensível e privada das questões. O juiz Herley da Luz Brasil, entretanto, não concordou com os argumentos do órgão.
“É sabido que há entrevistados que, por segurança, não revelam verdadeiramente sua renda. E nem por isso o questionamento deixa de ser realizado. Destarte, sem negar a natureza sensível e privada dos dados relacionados à orientação sexual e à identidade de gênero, mostra-se possível o colhimento de tais informações pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, observados o tratamento adequado a dados estatísticos, os devidos cuidados e a proteção que tais informações merecem, tal qual operado com todos os outros elementos de igual natureza jurídica acima citados”, afirmou o juiz.
Na decisão, o juiz afirmou ainda que, historicamente, o estado brasileiro tem se omitido em relação à defesa da população LGBTQIA+.
“Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal. Ignorando-os, o Brasil não se volta às pessoas LGBTQIA+ com o aparato estatal que garante, minimamente, dignidade. Nega-se até mesmo a própria personalidade dessas pessoas”, afirmou o juiz.
O magistrado apontou que não seria cabível para o IBGE, sob a defesa de que o órgão possui a atribuição de definir sobre o questionário, retirar do questionários pontos sobre a população negra, os indígenas ou as mulheres. Da mesma forma, disse Luz Brasil, tal fato seria mais um sinal de discriminação e marginalização da população LGBTQIA+.
“Por fim, caso seja necessário, é bem mais provável ser menos prejudicial adiar-se o Censo por alguns dias do que se passarem mais 10 anos sem esses dados. Diante do exposto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência requerido pelo Ministério Público Federal em face da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para determinar à Ré que providencie, mediante metodologia que reputar adequada, a inclusão dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022. No prazo de 30 dias o IBGE deve informar as medidas tomadas para o cumprimento desta decisão”, decidiu Herley da Luz Brasil.
Procurado, o IBGE afirmou que só vai se manifestar após analisar a intimação judicial, que até o momento não foi recebida.