
Sede do STF, em Brasília - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que as alíquotas majoradas do IOF, Imposto sobre Operações Financeiras, não poderão ser aplicadas de forma retroativa ao período em que a eficácia do decreto presidencial que as instituiu esteve suspensa por decisão judicial, entre os dias 26 de junho e 16 de julho de 2025.
A decisão foi proferida no âmbito da Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade número 96, proposta pelo Presidente da República. O julgamento envolvia a controvérsia sobre a validade da aplicação retroativa das novas alíquotas em operações financeiras realizadas enquanto o decreto estava suspenso por decisão liminar.
Segundo o voto do relator, a dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao IOF constituem obstáculo significativo à operacionalização da cobrança tributária. Aplicar a majoração retroativamente, conforme destacou Alexandre de Moraes, representaria risco à segurança jurídica e aumento da litigiosidade entre os contribuintes e o Fisco.
A manifestação do ministro atende a um pedido da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, FIEP, que alertou para o impacto jurídico e econômico que a retroatividade poderia causar. De acordo com a entidade, milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram firmadas com base na expectativa legítima de que a suspensão das alíquotas majoradas estava em vigor, conforme decisão judicial anterior.
A FIEP argumentou ainda que cobrar retroativamente exigiria a revisão de contratos já liquidados, o que afrontaria normas do Código de Defesa do Consumidor e geraria instabilidade para instituições financeiras e agentes econômicos. As operações realizadas durante o período foram firmadas com base nas alíquotas anteriores, com prêmios pagos, títulos negociados e operações cambiais encerradas.
A decisão do Supremo também admitiu o ingresso de diversas entidades como amicus curiae, entre elas a Confederação Nacional da Indústria, a Confederação Nacional do Comércio, a Confederação Nacional do Transporte, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras, a Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso, a Central Força Sindical, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas, o Partido Liberal e a Confederação Nacional de Seguros. As manifestações dessas entidades demonstraram o impacto relevante da discussão para a economia nacional e para as relações contratuais em curso.
A controvérsia teve origem no decreto presidencial que majorou as alíquotas do IOF. Após sua publicação, o Supremo suspendeu liminarmente sua eficácia, o que levou contribuintes e empresas a realizarem operações financeiras com base na alíquota anterior. A discussão sobre eventual cobrança retroativa surgiu após a revogação da suspensão liminar, o que motivou as entidades a buscarem esclarecimento no STF.
Com a nova decisão, o Supremo Tribunal Federal afastou de forma definitiva a possibilidade de cobrança retroativa das alíquotas majoradas para operações realizadas entre 26 de junho e 16 de julho de 2025.
A medida assegura, assim, previsibilidade para o mercado financeiro, protege os contribuintes e impõe limites ao poder de tributação da União. Ao reafirmar o princípio da segurança jurídica, o STF reforça o compromisso com a estabilidade das relações econômicas e com a legalidade tributária.
Redação ClickJus, portal jurídico do ClickPB.
