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Nova plataforma nacional permite consulta a escrituras e procurações em nome de devedores

Na prática, a ferramenta poderá ser utilizada por advogados que buscam localizar bens ocultados por devedores, por credores que necessitam executar garantias contratuais ou judiciais.

computador, celular

Foto: Pixabay/Ilustrativa

A Central de Escrituras e Procurações, conhecida como CEP, já está oficialmente disponível para consulta pública em todo o território nacional. A ferramenta, criada para dar maior transparência e agilidade na identificação de atos notariais, reúne mais de 95 milhões de registros, incluindo escrituras públicas, procurações e outros atos lavrados em cartórios de notas de todo o país.

A novidade marca um avanço importante para advogados, credores, empresas, instituições financeiras e cidadãos em geral, que agora podem localizar bens e identificar vínculos patrimoniais em nome de terceiros, especialmente devedores em processos judiciais ou extrajudiciais.

A plataforma, disponibilizada pelo Colégio Notarial do Brasil, é de acesso simples, rápido e digital. O interessado precisa apenas acessar o site oficial da CEP, inserir o nome completo ou CPF/CNPJ da pessoa física ou jurídica que deseja consultar e aguardar o retorno das informações disponíveis. A busca, segundo a entidade, respeita os critérios da Lei Geral de Proteção de Dados e exige, em casos específicos, a comprovação de interesse jurídico.

A base de dados abrange escrituras públicas de compra e venda, doações, inventários, partilhas, divórcios, procurações e cessões de direitos, entre outros atos. Com isso, a consulta se transforma em um instrumento estratégico para a localização de patrimônio, facilitando a recuperação de créditos e a efetividade de decisões judiciais.

Na prática, a ferramenta poderá ser utilizada por advogados que buscam localizar bens ocultados por devedores, por credores que necessitam executar garantias contratuais ou judiciais, e por cidadãos interessados em verificar o histórico patrimonial de terceiros antes de firmar contratos.

A expectativa do setor é de que a CEP reduza o tempo gasto em diligências patrimoniais e contribua com a desjudicialização de conflitos, além de permitir que partes envolvidas em litígios obtenham informações precisas sem a necessidade de decisões judiciais específicas para quebra de sigilo.

A nova plataforma está integrada a outras bases do sistema notarial, como a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), e passa a funcionar de forma contínua, com atualizações em tempo real.

 

Redação ClickJus, portal jurídico do ClickPB.

 

 

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