Política

Justiça cassa mandatos de três vereadores do Republicanos em Teixeira e determina posse dos candidatos aptos aos cargos

Os vereadores Janildo Lima da Silva, Madalena de Souza Rocha (Madá da Saúde),​ e Raimundo Oliveira da Costa tiveram os mandatos cassados. Haverá um novo cálculo dos votos para que candidatos aptos assumam as vagas.

Justiça cassa mandatos de três vereadores do Republicanos em Teixeira e determina posse dos candidatos aptos aos cargos

O juiz determinou a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Teixeira/PB. — Foto:reprodução

A decisão do juiz Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, que o ClickPB teve acesso, nesta quinta-feira (11) reconhece a prática de abuso de poder por fraude na cota de gênero das candidaturas ao legislativo no município de Teixeira, Sertão da Paraíba. O magistrado determinou a cassação dos mandatos e a recontagem dos votos para que sejam empossados os candidatos aptos aos cargos.

O crime foi realizado nas eleições de 2020, quando candidatas laranjas teriam entrado no esquema como forma de garantir a cota necessária para o registro da chapa do partido Republicanos ao pleito, que prevê 30% de gênero.

Segundo a decisão, os candidatos Janildo Lima da Silva, eleito com 586 votos, Madalena de Souza Rocha (Madá da Saúde), eleita com 370 e Raimundo Oliveira da Costa, que obteve 267 votos, foram eleitos vereadores nas eleições 2020 e, após diplomados, exercem mandatos eletivos escorados na burla à exigência do cumprimento substancial da cota de gênero.

 “o registro das candidaturas de Maria Patricia Ferreira da Silva e Debora Duarte Gomes, à época da análise do DRAP, os registros de todos os outros 11 (onze) candidatos homens e das 03 (três) candidatas mulheres, integrantes do Partido Republicanos de Teixeira, teriam sido indeferidos por ausência de cumprimento da cota de gênero, o que torna extremamente grave o caso”, relatou. 

A ação ilegal descoberta pela justiça à época da campanha examinou “a sedimentada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que, para a configuração da fraude à cota de gênero, imprescindível prova robusta e indene de dúvidas apta a demonstrar que o registro das candidaturas femininas foi realizado com a finalidade precípua de burlar o percentual mínimo determinado na legislação”, diz parte da decisão. 

O juiz determinou a retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral a fim de se reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores de Teixeira/PB, “considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos no parlamento mirim de Teixeira”, diz o documento.

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