Segunda vez

Conselheiro do TCE vota pela reprovação das contas de Luciano Cartaxo por alto número de contratados e julgamento é suspenso após pedido de vistas

O prefeito contratou pelo menos 14 mil pessoas.

Conselheiro do TCE vota pela reprovação das contas de Luciano Cartaxo por alto número de contratados e julgamento é suspenso após pedido de vistas

Contas de Luciano Cartaxo é julgada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). — Foto:Walla Santos

Após o pedido de distas do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), Arnóbio Viana, a votação, que trata do julgamento das contas do exercício 2019 do ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), foi suspensa. A princípio, as contas do município seriam julgadas na semana passada, mas os conselheiros decidiram pelo adiamento. 

O conselheiro do TCE, André Carlo, votou pela emissão de parecer contrário no julgamento das contas em razão do alto número de contratação de pessoal, que chegava a 14 mil contratados. Além disso, destacou o mau gerenciamento de valor destinado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) é pela reprovação das contas de Cartaxo.

Entre as principais falhas apontadas, como o ClickPB apurou, estão a contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo, em 2019, 14 mil contratados; aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) de apenas 24% dos recursos, quando o mínimo constitucional é de 25%; e inadimplência no pagamento da contribuição patronal de quase R$ 2,9 milhões.

No parecer do procurador-Geral foi solicitada aplicação de multa ao ex-gestor da Capital, “com fulcro no art. 56, inciso II, da LOTCE/PB, em função das contratações por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como ao descumprimento de resoluções deste Tribunal; remanesce certa discricionariedade ao gestor na escolha das medidas que reputa adequadas para a solução do problema. De qualquer modo, fica ciente o Gestor que sua omissão poderá ensejar responsabilização futura.

Confira o processo:

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