Nesse contexto, a Medida Provisória nº. 873 de 01 de março de 2019 corroborou o caráter facultativo da contribuição sindical ao estabelecer alterações na legislação trabalhista.
A questão envolvendo este caso trata-se da responsabilidade desse indivíduo pelos débitos trabalhistas relacionados com contratos em vigor e aqueles que já foram extintos.
Na organização das empresas é possível destacar como avanços proporcionados pela Reforma Trabalhista, entre outros, a possibilidade de pactuar diretamente com o empregado.
Desdobramento positivo dessa redução na judicialização das relações de trabalho consistiu na baixa quantitativa no estoque de processos aguardando julgamento de aproximadamente 500 mil.
Também se debateu em algumas oportunidades a preocupação da comunidade jurídica com a aplicação da integralidade do conteúdo da Reforma Trabalhista pelo Judiciário
O documento justificou suas posições com os argumentos de que a Reforma Trabalhista trouxe impactos significativos na regulação das relações de trabalho.
Lembra-se que a contribuição sindical é um tipo de contribuição direcionada aos sindicatos, federações e confederações para sustenta-los do ponto de vista econômico.