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ClickJus: A alíquota da CSLL é majorada para as instituições financeiras
A alíquota que é graduada segundo a atividade econômica da empresa foi majorada pelas mudanças na Lei nº 7.689/1988, trazidas no artigo 1º da MP nº 1.034/2021.
A alíquota que é graduada segundo a atividade econômica da empresa foi majorada pelas mudanças na Lei nº 7.689/1988, trazidas no artigo 1º da MP nº 1.034/2021.
Destacam-se entre as ações que fazem parte do “Justiça 4.0” a ferramenta “Sniper” direcionada à recuperação de ativos mediante o fornecimento de subsídios a magistrados e servidores que contribuam para reduzir o acervo processual na fase de execução.
O objetivo fundamental do BCB é assegurar a estabilidade dos preços, contudo indicaram-se, do mesmo modo, as finalidades de zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro.
Há um mês, iniciou-se a vigência da Lei nº 14.112/2020 que alterou a Lei nº 11.101/2005, responsável por disciplinar recuperação judicial, extrajudicial e falência.
Os Tribunais têm até 18 de março para disponibilizarem o link de acesso ao Balcão Virtual nas suas correspondentes páginas de contato na internet.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo MP-RJ em face de uma empresa de varejo, alegando que esta teria estipulado apenas o prazo de sete dias corridos, contados da emissão da nota fiscal.
No habeas corpus requereu-se o trancamento da ação penal, pedido negado pelo Tribunal Regional da 3ª Região e Superior Tribunal de Justiça.
No voto do relator pontou-se “em que pese as dificuldades alegadas pela agravada, inclusive, diante da evidente necessidade de revisão do contrato firmado entre as partes.
Observa-se paralelamente o crescimento dos riscos tecnológicos, tais quais ataques cibernéticos, quebra de infraestrutura de informações, fraude ou roubo de dados, entre outros incidentes de segurança.
A reclamação constitucional foi proposta contra decisão proferida pelo TST que reconheceu a ilicitude da terceirização pela subordinação direta do empregado terceirizado à empresa tomadora de serviços.