
Mundo Jurídico
ClickJus: STJ decide que renúncia tácita de cláusula arbitral impede a sua alegação em conflito sobre o mesmo contrato
O caso concreto diz respeito a discussão em ação monitória acerca da renúncia tácita à convenção de arbitragem.
O caso concreto diz respeito a discussão em ação monitória acerca da renúncia tácita à convenção de arbitragem.
No Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) organizou, em 2020, o projeto “Eleições do Futuro”, cujo objetivo é iniciar estudos e avaliações para eventual implementação de novas tecnologias no sistema eletrônico de votação.
O caso concreto faz referência à recurso interposto por empresa pleiteando a suspensão de multa aplicada por causa de desatendimento à ordem de quebra de sigilo e interceptação telemática de contas de um aplicativo de mensagem.
Para que o ato notarial eletrônico se concretize é indispensável videoconferência com o objetivo de captar o consentimento das partes, cuja concordância deve ser expressa quanto aos termos do ato notarial eletrônico, inclusive mediante assinatura digital pelo e-Notariado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou, de um lado, os efeitos da judicialização em massa dos conflitos envolvendo contratos empresariais e demandas societárias diretamente relacionadas à pandemia.
Na origem, a demanda tratou-se de ação cominatória cumulada com indenizatória ajuizada por pessoa física contra empresa, pleiteando o reestabelecimento do acesso ao aplicativo Whatsapp.
Aspecto que chama a atenção é a proximidade e a semelhança entre as habilitações do curso técnico e as atividades privativas da advocacia, previstas no Estatuto da OAB.
O CRLV-e conterá em único documento o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
Adesão à prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico cresce no Poder Judiciário.
As inscrições online acontecem até 17 de janeiro de 2021 ou enquanto houver vagas. A iniciativa integra a Educação Continuada da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), buscando agregar acadêmicos e aspirantes.